Referente Decreto nº 10517/2020 prorroga o programa de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário
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A Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos sindicatos a ela filiados, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor.
Neste sentido, informa que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2020, o Decreto nº 10517/2020, referente a nova prorrogação do programa de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário, estabelecidos pela Lei nº 14.020/2020.
Vale ressaltar que o Governo Federal já havia publicado anteriormente o Decreto nº 10.422/2020, elastecendo o prazo máximo para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário por 120 (cento e vinte) dias.
Desta forma, a nova norma, autoriza empresas e empregados a abrir novas negociações para ampliar a redução de jornada e a suspensão de contrato por mais 60 (sessenta) dias, ampliando assim o prazo anterior de 120 dias por mais 60 dias, completando o total de 240 (duzentos e quarenta) dias.
No mesmo decreto, o presidente também autorizou os trabalhadores com contrato intermitente a receberem o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de mais dois meses, contado a partir da data de encerramento do período de seis meses disposto pela Lei nº 14.020/2020.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG fica à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico – 10º andar
Telefone: (31) 3270-3330
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio MG
Missão: Assegurar às empresas mineiras do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade.
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